{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/1288","nome":"Apresentar projeto com os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte","sigla":"LIE","descricao":"Através da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE é possível democratizar o esporte no país com o aporte financeiros oriundos de renúncia fiscal aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídas em todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte - Lie, atendem crianças, adolescentes, adultos pessoas com deficiência e idosos. Trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de promover a inclusão social.\n\n Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!","flagPortalLogado":"N","contato":"Portal do Ministério do Esporte, por meio de link: [Lei de Incentivo ao Esporte — Ministério do Esporte](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte)  \nSecretaria Executiva  \nDiretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE  \n“**Disque Esporte 0800 942 9100”  \n**Endereços de e-mail indicados no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte (para diferentes dúvidas, existe um e-mail específico para encaminhar sua mensagem).\n\n Manual da Lei de Incentivo ao Esporte ([Modelos e Manuais — Ministério do Esporte](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/Modelos%20e%20Manuais)).","gratuito":"true","porcentagemDigital":100,"servicoDigital":true,"linkServicoDigital":"https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/acesso-aos-sistemas","nomesPopulares":{"item":[{"item":"- LIE","id":108962},{"item":"- Financiamento de Projeto Esportivo","id":108963},{"item":"Lei de Incentivo ao Esporte","id":108964}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":91673,"tipo":"* Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, bem como sociedade Anônimas do Futebol - SAF, com finalidade esportiva expressa em seus atos constitutivos , com mínimo de 1 ( um ) ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. Exemplos de entidades: Instituições do Desporto, Confederações, Federações, Ligas, Governo de Estado, Prefeituras e Pessoas Jurídicas do Terceiro Setor (associações, Organizações Não Governamentais - ONG's.","requisitos":"As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico -SLI (sistema da Lei de Incentivo - [SLI - Sistema de Leis de Incentivo](https://sli.mds.gov.br/conta/autenticar \"https://sli.mds.gov.br/conta/autenticar\")). Após o trâmite de cadastramento e ações subsequentes, caberá a entidade acompanhar a análise e aprovação dos projetos pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte . Após autorização para captação de recursos a entidade proponente deve atuar e promover seus projetos perante os patrocinadores.\n\n No momento da assinatura do Termo de Compromisso as certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista deverão estar válidas e sem pendências."}]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":{},"descricao":null,"min":null,"max":null},"validadeDocumento":{"tipo":"Sem validade","quantidade":"0","unidade":"","descricao":""},"orgao":{"id":"http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308797","dbId":58151,"nomeOrgao":"Ministério do Esporte (MESP)","porcentagemDigital":null,"tempoMedioEspera":null,"porcentagemAvaliacoesPositivas":null,"qtdTotal":null,"qtdTotalSolicitacoes":null,"qtdDenuncias":null,"qtdReclamacao":null},"segmentosDaSociedade":{"item":[{"item":"Cidadãos","idSegmento":1,"idServicoSegmento":152044},{"item":"Empresas","idSegmento":3,"idServicoSegmento":152045},{"item":"Órgãos e entidades públicas","idSegmento":2,"idServicoSegmento":152046},{"item":"Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)","idSegmento":4,"idServicoSegmento":152047}]},"areasDeInteresse":{"item":["Esportes"]},"palavrasChave":{"item":[{"item":"patrocínio","id":363766},{"item":"isenção fiscal","id":363767},{"item":"esporte","id":363768},{"item":"incentivo","id":363769},{"item":"olimpíadas","id":363770},{"item":"paralimpíadas","id":363771},{"item":"LIE","id":363772}]},"legislacoes":{"item":[{"item":"* [Lei nº 11.438/2006](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11438.htm)\n * [Decreto nº 6.180/2007](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2007-2010/2007/Decreto/D6180.htm)\n * [Compilado legislação - site LIE](https://www.gov.br/../../cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-aoesporte/legislacao-lei-de-incentivo-ao-esporte)","id":126553}]},"avaliacoes":{"positivas":378,"negativas":80},"condicoesAcessibilidade":"O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.","tratamentoPrioritario":"Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.","tratamentoDispensadoAtendimento":"O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n\n · Urbanidade;  \n· Respeito;  \n· Acessibilidade;  \n· Cortesia;  \n· Presunção da boa-fé do usuário;  \n· Igualdade;  \n· Eficiência;  \n· Segurança; e  \n· Ética","etapas":[{"id":212610,"titulo":"Cadastrar proponente","descricao":"As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos, devem se cadastrar por meio do link - [SLI - Sistema de Leis de Incentivo](https://sli.mds.gov.br/conta/autenticar \"https://sli.mds.gov.br/conta/autenticar\") e preencher o formulário do titular da entidade proponente. Após a inserção dos dados a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo do Esporte - DPPIE enviará à entidade proponente via e-mail, o login, o número do cadastro e a senha de acesso.","documentos":{"documentos":[{"id":286294,"nome":"* Dados da pessoa jurídica de natureza esportiva\n * Dados do seu responsável legal"}],"casos":[]},"custos":{"custos":null,"casos":[]},"canaisDePrestacao":{"canaisDePrestacao":[{"id":276368,"tipo":"web","descricao":"[Lei de Incentivo ao Esporte — Ministério do Esporte](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte)","procedimentoSistemaIndisponivel":null,"tempoEstimadoPeriodo":null,"tempoEstimadoEspera":null,"tempoEstimadoPeriodoService":null}],"casos":[]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":null,"naoEstimadoAinda":{},"descricao":null,"min":null,"max":null},"digitalizavel":true},{"id":212611,"titulo":"Cadastrar o projeto","descricao":"Acesse o site do Ministério da Cidadania; clique em “Novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte”; insira login e senha cadastrados; clique em “clique em “Projeto” na barra lateral esquerda; clique em “NOVO”. Siga todas as orientações que aparecerão na tela. Lá estão os campos para registro do projeto: Identificação/Objetivos/Metodologia/Justificativa/Metas/Orçamento/Ações. 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