{"resposta":{"id":"https://servicos.gov.br/api/v1/servicos/1151","nome":"Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União","sigla":"","descricao":"É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional ([Lei Complementar nº 123/2006](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm) – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).\n\n O parcelamento do Simples Nacional poderá ser solicitado **em até 60 (sessenta) parcelas**, sendo que o **valor da prestação não poderá inferior a R$ 300,00 (trezentos reais)**. No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz a simulação de valores e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.\n\n **Atenção! **As prestações são reajustadas com a **aplicação de juros Selic acumulados mensalmente**, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o **acréscimo de 1%** referente ao mês em que o pagamento for efetuado.**  \n**\n\n Resulta em **rescisão automática do parcelamento** a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão abatidos (amortizados) no valor das inscrições que estavam parceladas. Será apurado o saldo devedor das inscrições e haverá o imediato prosseguimento da cobrança.\n\n Tratando-se de** reparcelamento dos débitos**, o pagamento da primeira parcela deverá ser equivalente a:\n\n  * **10% do total dos débitos consolidados**, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou\n * ****20% do total dos débitos consolidados****, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.","flagPortalLogado":"N","contato":"Clique [aqui ](http://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto)para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.","gratuito":"true","porcentagemDigital":100,"servicoDigital":true,"linkServicoDigital":"https://www.regularize.pgfn.gov.br/","nomesPopulares":{"item":[{"item":"Parcelamento de Simples Nacional","id":106913}]},"solicitantes":{"solicitante":[{"id":90106,"tipo":"Pessoa jurídica e pessoa física que possuem inscrição em dívida ativa da União de débitos referentes ao Simples Nacional, na condição de devedor principal ou corresponsável.","requisitos":""}]},"tempoTotalEstimado":{"ate":null,"entre":null,"emMedia":null,"atendimentoImediato":{},"naoEstimadoAinda":null,"descricao":null,"min":null,"max":null},"validadeDocumento":{"tipo":"Sem validade","quantidade":"0","unidade":"","descricao":""},"orgao":{"id":"http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78","dbId":40714,"nomeOrgao":"Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)","porcentagemDigital":null,"tempoMedioEspera":null,"porcentagemAvaliacoesPositivas":null,"qtdTotal":null,"qtdTotalSolicitacoes":null,"qtdDenuncias":null,"qtdReclamacao":null},"segmentosDaSociedade":{"item":[{"item":"Cidadãos","idSegmento":1,"idServicoSegmento":149053},{"item":"Empresas","idSegmento":3,"idServicoSegmento":149054},{"item":"Órgãos e entidades públicas","idSegmento":2,"idServicoSegmento":149055},{"item":"Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)","idSegmento":4,"idServicoSegmento":149056}]},"areasDeInteresse":{"item":["Divida Ativa da União"]},"palavrasChave":{"item":[{"item":"parcelamento","id":357297},{"item":"simples nacional","id":357298},{"item":"pgfn","id":357299}]},"legislacoes":{"item":[{"item":"[Portaria PGFN n. 802, de 09 de novembro de 2012](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38927) - Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, inscritos em Dívida Ativa da União.","id":124448},{"item":"[Lei n. 10.522, de 19 de julho, de 2002](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10522.htm) - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.","id":124449},{"item":"[Resolução n. 155, de 15 de maio de 2020 ](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-155-de-15-de-maio-de-2020-257199852#:~:text=Di%C3%A1rio%20Oficial%20da%20Uni%C3%A3o,-Publicado%20em%3A%2018&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20prorroga%C3%A7%C3%A3o%20excepcional,da%20pandemia%20da%20Covid%2D19.&text=III%20%2D%20de%20dezembro%20de%202020,vencimento%20em%20julho%20de%202020.)","id":124450}]},"avaliacoes":{"positivas":394,"negativas":529},"condicoesAcessibilidade":"O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.","tratamentoPrioritario":"Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.","tratamentoDispensadoAtendimento":"O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:  \n· Urbanidade; 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