Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

O que é?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tem por finalidade assegurar para o trabalhador a constituição de pecúlio, sob a forma de reserva financeira compulsória, proporcional ao tempo de serviço, podendo essa reserva ser utilizada nas situações previstas em lei, especialmente quando da demissão sem justa causa.

Por competência, é também finalidade do FGTS financiar empreendimentos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal.

O empregador está obrigado a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, na conta vinculada no FGTS do empregado, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluídas na remuneração as parcelas relativas ao salário e a gratificação natalina. Nos casos de contratos de aprendizagem a alíquota é reduzida a 2%.

Etapas para a realização deste serviço

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Acesse o serviço

Canais de prestação

Outras informações

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Caso deseje entrar em contato com a ouvidoria deste órgão, escolha uma das opções abaixo.