Auxílio-Doença

O que é?

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.

Etapas para a realização deste serviço

1

Acesse o serviço

Canais de prestação

Outras informações

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso deseje entrar em contato com a ouvidoria deste órgão, escolha uma das opções abaixo.